Do Fundo de Garantia, o trabalhador poderá utilizar 10% dos recursos como garantia no empréstimo. Com a multa rescisória de uma demissão sem justa causa, o trabalhador poderá retirar 100% dos recursos como garantia.
O
Senado Federal sancionou, na última sexta-feira, 15, a Lei nº 13.313/16,
convertida da Medida Provisória (MP) 719/2016, da presidente afastada Dilma
Rousseff. A lei permite que os trabalhadores utilizem parte dos recursos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
a multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por
trabalhadores da iniciativa privada.
Do
Fundo de Garantia, o trabalhador poderá utilizar 10% dos recursos como garantia
no empréstimo. Com a multa rescisória de uma demissão sem justa causa, o
trabalhador poderá retirar 100% dos recursos como garantia.
Para
o economista Pablo Guimarães, a lei dará mais flexibilidade às linhas de
crédito do setor privado. Atualmente, segundo o especialista, existem
empréstimos com taxas de juros superiores
a 100%, mas que não são consignados. Mesmo com as novas possibilidades,
Guimarães alerta: “diminui uma segurança que o trabalhador tem em período de
dificuldade e desemprego. Antigamente você poderia ter 35% do débito
direcionado a quitar alguma dívida. Agora você pode ter de 10% a 100% da multa,
chegando até a 40% do fundo direcionado ao trabalhador”, ressalta.
Atualmente,
o setor privado possui uma taxa de juros entre
os 40% e 45% no empréstimo consignado. Já para o setor público, a taxa não
chega aos 30%. “Essa é uma perspectiva boa quando temos um custo do capital bem
menor do que quando temos um crédito consignado, em comparação com o crédito
onde você não vai ter uma garantia de pagamento atrelado à folha salarial”, diz
o especialista.
Mesmo
com a chance de conseguir o crédito com mais facilidade, o trabalhador deve
ficar atento no que investirá. Buscar um consumo atual e sacrificar um consumo
futuro, principalmente em época de instabilidade econômica, pode ser uma
escolha errada.
“Um
cenário interessante é utilizar esse FGTS para
abater dívidas de alto valor, onde valeria à pena trocar o consumo futuro por
uma dívida de alto custo em curto prazo. Fora isso, é preferível você manter
essa qualidade sem comprometer uma renda futura, seja para aposentadoria ou
desemprego”, conclui.
Na
duvida, vá ao Procon
Segundo
o superintendente do Procon (Agência Municipal de Proteção ao Consumidor),
Eduardo Schroder, a desconfiança do setor privado em disponibilizar linha de
crédito ficou explícita nos apenas 6% de empréstimos consignados terem sido
provenientes deste setor, segundo dados do Banco Central (BC).
“Alguns
entendem que é um incentivo indevido consumir esse crédito. Outros acham que,
com essa possibilidade, os empregados da iniciativa privada terão acesso a um juros que
não têm. Haveria uma queda desse juros com
essa garantia. Mas ainda existem algumas regras que serão normatizadas”,
explica.
Com
o aumento de beneficiados devido à maior disponibilidade de produtos mais
baratos, o superintendente alerta para o aumento no número de fraudes. Procurar
instituições financeiras consolidadas no mercado é a melhor opção.
Para
os idosos, a atenção sempre deve ser redobrada. “O idoso às vezes sofre uma
pressão familiar e pega empréstimo que nem é para ele, mas para parente; ou é
induzido por pessoas sem discernimento. Na dúvida, procure o Procon e não
assine nenhum contrato”.
Fonte:
Diário Regional
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