O câncer de
mama é o tipo mais incidente na população feminina mundial e brasileira, atrás
apenas dos casos de câncer de pele. No Brasil, segundo informações do
Ministério da Saúde, este é também o tipo mais letal entre as mulheres e afeta,
por ano, mais de 57 mil brasileiras. Com este mês dedicado aos cuidados e
prevenção à doença, por mais um ano o Ministério do Trabalho adere à campanha
do Outubro Rosa e esclarece quais os direitos da trabalhadora diagnosticada com
câncer de mama.
Na fase
sintomática da doença, toda trabalhadora cadastrada no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) ou que tenha dependente com neoplasia malígna (câncer),
poderá fazer o saque do recurso, assim como do benefício Pis/Pasep, este no
valor de um salário mínimo e que poderá ser retirado em agências da Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil. Nestes casos, a trabalhadora terá acesso
ao saldo total de quotas e rendimentos.
Além da
aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados
permanentes de outra pessoa, também têm direito a um acréscimo de 25% no valor
do benefício. O adicional está previsto na Lei nº 8.213/91, conhecido por
auxílio acompanhante. O acréscimo no valor da aposentadoria é um abono para
trabalhadores aposentados que, por problemas de saúde, necessitam de um
cuidador. O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado.
Outras
informações sobre a campanha do Outubro Rosa, acesse:
http://www.inca.gov.br/outubro-rosa/
Fonte: MT
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