A
Norma Brasileira de Contabilidade – Pequenas e Médias Empresas (NBC TG
1000) -, a mais abrangente por atingir a maioria das companhias
brasileiras, está em processo de revisão pela primeira vez.
Profissionais do
setor debruçam-se sobre a “bíblia” da contabilidade,
em vigor desde 2010, para
alterar pontos considerados importantes, justamente num momento de crise econômica que tem
afetado, sobretudo, as empresas de médio e pequeno porte.
Serão modificados 55
itens. As alterações propostas foram submetidas a uma audiência pública que
terminou no dia 17 de agosto e agora serão analisadas por grupos de trabalho
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Depois de aprovadas,
entrarão em vigor a partir de janeiro de 2017.
Entre as alterações
está o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com a intenção de
venda ou alienação no prazo de um ano serão excluídas da consolidação do
balanço.
O texto também
orienta sobre como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. De acordo com o
vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, mais importante do que as
alterações do texto, é o reforço feito pelo IASB (International Accounting
Standards Board), organismo internacional independente que edita as normas IFRS, da obrigatoriedade de manutenção da escrituração contábil
regular pelas pequenas e médias empresas.
“Em muitos países,
incluindo o Brasil, a legislação tributária não obriga as empresas a manterem
uma escrituração contábil regular, mas apenas para fins tributários.
E muitos empresários
levam essa interpretação para a gestão da empresa como um todo. Enxergam
a contabilidade mais organizada,
gerencial, como um custo adicional, quando na verdade é um importante
instrumento de gestão do negócio”, analisa.
A crise econômica
atinge em cheio as micro e pequenas empresas, mesmo com o tratamento tributário
diferenciado e simplificado proporcionado pela legislação do Simples Nacional, que reúne todas
as obrigações numa única guia.
Se a simplificação
não foi capaz de aumentar a taxa de sobrevivência, tudo leva a crer que o que
falta em grande parte das empresas menores é uma gestão adequada. E gestão só
se faz com uma contabilidade organizada.
Na opinião de Breda,
prestar informações ao fisco por meio de obrigações acessórias passou a ser há
muito tempo uma tarefa secundária dos contadores.
Para alcançar a
sustentabilidade de uma empresa, independente do porte e tamanho, é preciso
manter uma contabilidade organizada e usá-la como um importante
instrumento de gestão.
A contabilidade gerencial auxilia no planejamento do
negócio, na precificação de produtos e serviços, no planejamento e controle de
custos, na gestão do fluxo de caixa, na maior transparência da gestão.
Bem aplicada e
alinhada, é um instrumento que revela e antecipa cenários, servindo como uma
bússola à medida que aponta caminhos para a tomada de decisões muito mais
precisas.
Não sem razão, segundo Breda, a escrituração contábil é vista como cláusula pétrea da norma.
Não sem razão, segundo Breda, a escrituração contábil é vista como cláusula pétrea da norma.
Ele chama a atenção
para a mudança de postura, nos últimos anos, da Receita Federal, que
historicamente nunca exigiu das empresas menores uma contabilidade regular, talvez porque não imaginasse
a representatividade dessas companhias no futuro em termos de arrecadação
tributária.
Hoje, entretanto, o
fisco revê essa exigência com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e seus
diversos módulos, como a Nota
Fiscal Eletrônica e a ECD
(Escrituração Contábil Digital), que têm tirado o sono das companhias,
principalmente daquelas que não davam a devida atenção aos seus
controles.
“O fisco faz caminho
inverso do que fez no passado e passa a exigir a contabilidade das empresas em meio digital,
primeiramente para as empresas maiores, mas sabe-se que atingirá no futuro as
menores”, explica.
Como as alterações
em curso na NBC TG 1000, é possível que ocorram mudanças em alguns pontos da
Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000, uma simplificação da norma aplicada às
PMEs, editada em 2012, que traz procedimentos ainda mais simplificados.
Essa norma tem 18
páginas e é voltada para as microempresas e empresas de pequeno porte, usando
como parâmetro um faturamento anual até R$ 3,6 milhões, o mesmo do Simples Nacional.
Um grupo de estudos
do CFC ainda está estudando os impactos da revisão em curso na ITG – 1000 para
saber se será preciso aprimorá-la.
Para o vice-diretor
cultural do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindicont-SP), Claudinei
Tonon, a revisão da norma, realizada de três em três anos, vai trazer maior
segurança aos contadores.
“As alterações
propostas trarão maior clareza no texto, facilitando a interpretação”, resume.
Ele cita alguns exemplos.
O termo reavaliação,
mecanismo usado na contabilidade para trazer um ativo para o valor de
mercado, será acompanhado da expressão “quando permitido por lei”.
Até então, não havia
clareza sobre quando usar esse mecanismo. Outra mudança que ele considera
importante foi a substituição da expressão “despesas com impostos” por “despesas
com tributos”.
Conceitualmente, o
imposto é das categorias de tributo, assim como as contribuições sociais.
O contador lembra
das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras para entender, logo no
início da adoção, as normas contábeis internacionais, que foram adequadas em
todos os países, seguindo uma diretriz básica.
“No início, tivemos
uma edição complicada, com erros na tradução do texto, tornando muito difícil a
interpretação e gerando muitas dúvidas”, recorda.
Devido à dificuldade
de aplicar a norma, em 2012, foi editada a ITG 1000, permitindo a adoção pelas
empesas do Simples e do Lucro
Presumido, com faturamento até
R$ 3,6 milhões.
De acordo com Tonon,
entretanto, embora com procedimentos mais simplificados, para adotar a ITG
1000, é preciso entender e conhecer a NBC TG 1000, daí a importância da
revisão.
A discussão das
alterações nas normas voltadas às pequenas e médias empresas será o tema do 20º
Congresso Brasileiro de Contabilidade,
que será realizado em Fortaleza de 11 a 14 de setembro.
Fonte: Diário do
comércio.
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